Noticiou-se na noite de terça-feira que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – terá seu mecanismo modificado juntamente com algumas outras mudanças que serão introduzidas na Consolidação da Lei do Trabalho.
Prevê-se com a modificação que o empregado dispensado sem justa causa pela empresa onde trabalha terá, além dos juros e correção monetária, mais dois por cento sobre o salário recebido no período em que trabalhou, multiplicado pelo número de meses que permaneceu na firma.
Tal medida será adotada pelo fato do FGTS ter gerado uma grande rotatividade especialmente no que concerne à mão de obra não especializada.O fato é facilmente explicável: notadamente as grandes empresas, nas épocas de dissídio coletivo, passaram a dispensar a maior parte dos funcionários não especializados e pagando os mesmos salários anteriores. Inclusive, deve-se observar que em muitos casos eram recontratados, e ainda são, os antigos empregados, com grandes prejuízos, diga-se de passagem, porque evidentemente o custo de vida está sempre a se elevar.
Vejamos se existem realmente vantagens concretas na modificação prevista, em relação ao antigo sistema empregado. Tomemos como exemplo em empregado que tenha trabalhado dez anos em uma determinada firma, percebendo Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros mensais), nos últimos meses se dispensado sem justa causa, o referido trabalhador receberia uma indenização de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), no mínimo. Agora, um empregado nas mesmas circunstâncias, que tenha optado pelo FGTS, receberá aproximadamente Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), contando-se os juros, correção monetária e o 2% sobre o maior salário percebido. No caso, pelo menos em primeira análise, a reforma não apresenta nenhuma vantagem.
Vejamos o que ocorre com um funcionário que tenha menos de dez anos de casa, cinco, digamos e que percebesse também nos últimos meses de trabalho a importância de Cr$ .... 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Pela antiga Lei ele teria uma indenização de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao passo que pelo FGTS receberia aproximadamente a mesma importância.
Percebe-se através destes grotescos cálculos que a vantagem do FGTS aparece antes dos dez anos de serviço; depois a coisa muda completamente de figura. Ocorre que o cidadão perde algo muito importante, a estabilidade; em contrapartida , se ele não for despedido, quando se aposenta, receberá o FGTS, como uma forma de recompensa pelos seus serviços.
Num balanço rápido, poderíamos concluir que os empregados levavam pequenas vantagens quando em vigor a antiga legislação, mas estas vantagens são tão pequenas que não alteram em muito a situação financeira do então desempregado. Achamos que o problema maior está na dispensa sem justa causa que está a merecer revisões.
Wilson Valentim Biasotto
Jornal de Notícias – 27.07.1978
A reprodução do texto é permitida desde que citada a fonte.
VoltarSer convidada para escrever o prefácio deste livro de literatura
foi realmente muito gratificante e a deferência a mim concedida
pelo amigo, historiador e escritor Wilson Valentin Biasotto foi
recebida com surpresa e alegria
A obra ora apresentada é uma coletânea de crônicas publicadas em diversos meios de comunicação no ano de 2010. Falam, sempre com elegância e fluidez, de nossas vidas, de acontecimentos e de possíveis eventos em nosso país, especialmente em nosso município.
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Abrir arquivoO livro ora apresentado é um apanhado de 104 crônicas, algumas de 1978 e a maioria escrita a partir de 1995 até a presente data. O tema Educação compõe-se de 56 crônicas, outras 16 são relatos descrevendo fábulas ou estórias oriundas da cultura italiana, e os emas Cultura e Sociedade compreendem, cada um, 16 crônicas.
Abrir arquivoEsta obra foi editada em 2011 pela Editora da UFGD e reune 99 crônicas escritas principalmente nos últimos quinze anos, versando sobre a globalização, o neoliberalismo e política
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