O Rei era fonte de Justiça, juízes não são

Em meus estudos sobre a Idade Média debrucei-me sobre a aplicação da justiça pelos reis, especialmente nos casos espanhol e português, baseado em crônicas daquela época.

A sociedade medieval, quando ultrajada por crimes, roubos, práticas contrárias aos conceitos religiosos vigentes, ou mesmo por atos considerados imorais, tinham no rei, o mais elevado arbitro, no entanto, via de regra, as penalidades, segundo os padrões da época, variavam de acordo com o estado social do indivíduo na sociedade. D. João I, de Portugal, em seu livro de Montaria, afirmou que “assim como não se deve tratar um cão de raça como um vira-lata qualquer, também não se deve tratar um nobre como o filho de um condutor de mulas”.

De qualquer forma, os reis eram tidos como uma espécie de Supremo Tribunal, não cabendo recursos após as suas sentenças. “Qui veut le roi, si veut la loi”, diz o ditado francês, que significa em tradução livre, “quem quer o rei, quer a lei”.  Mas que lei? Códigos de leis existiam desde a antiguidade, a exemplo do de Hamurabi, ou o Corpus Juris Civilis, o Código de Justiniano, elaborado no período em que esse imperador dirigiu o Império Romano do Oriente. Mas os reis, de maneira geral, colocavam-se acima das leis, desde a Idade Média, e com muito mais vigor durante o absolutismo real, na Idade Moderna, quando Luís 14 declarou que “o estado sou eu”. Dita ou não, essa frase resume o poder absoluto dos reis.

Teoricamente os reis medievais possuíam dois superiores, Deus e a Lei. Deus porque os reis já eram reconhecidos como tal por vontade divina. Ora, se eram vigários de Deus na Terra, a Ele deviam obediência. Quanto às leis, ora as leis. Os impulsos sentimentais, não raras vezes, deixavam os reis esquecidos de seus superiores.

D. Pedro I, de Castela, foi considerado como um “tigre coroado”, um rei sanguinário que, sem piedade, mandava eliminar os seus adversários por quaisquer motivos. O seu homônimo contemporâneo, D. Pedro, também I, de Portugal, foi um rei cruel, embora tivesse ficado conhecido como “o justiceiro”. Esses dois soberanos, contrariando todo o direito da época atinente aos homiziados, em acordo secreto firmado entre eles, prenderam e trocaram alguns prisioneiros. No caso português os foragidos por terem sido acusados (apenas acusados) pela morte de Inês de Castro, o grande amor do rei, foram Diogo Lopes Pacheco, Pero Coelho e Álvaro Gonçalves. O primeiro escapou avisado por um mendigo, o segundo teve o coração arrancado pelo peito e o terceiro arrancado pelas costas, isso tudo enquanto o rei fazia uma refeição.

Nem todos os reis, porém, chegavam a esses limites de crueldade, no entanto, podemos afirmar, a justiça real, em todos os reinos europeus, não seguia normas, era arbitrária. Tão arbitrárias que foram suscitando reações contrária. À medida em que os reis iam perdendo o poder para a nobreza e para a burguesia em ascensão, foram sendo obrigados a submeterem-se a uma Constituição, a uma Magna Carta, a exemplo da inglesa, promulgada em 1215, dando origem as Monarquias Constitucionais. Foi um longo processo, tanto é que para Portugal e Brasil, apenas em 1824 D. Pedro I (do Brasil) jurou a Constituição e, mesmo assim, havendo nela o instituto do poder moderador, que dava ao imperador o direito de mudar decisões do parlamento.

Somente após a Revolução Francesa (1789), as Constituições foram se aperfeiçoando, transformando todos os cidadãos “iguais perante a lei”. Será? É verdade que a lei mesmo sendo dura, é a lei para todos, indistintamente? (dura lex sed lex). As constituições nacionais são cumpridas literalmente? A Constituição brasileira tem sido rigorosamente aplicada?

Atualmente está surgindo uma nova corrente jurídica, o positilismo. Não mais os reis, agora os juízes, muitos deles, julgam-se “fonte de justiça”, não o são, embora estejam deixando de lado a constituição e substituindo provas por conceitos novos como por exemplo o “domínio do fato” ou “convicção”. São caminhos perigosos que se abrem dentro do judiciário. O advogado Vicente Cascione, foi feliz em definir que: “estamos vivendo a era do positilismo, uma corrente nova que diz que a Constituição é relativa, “rasgue-se a Constituição e cada juiz a interpreta como quiser”.

Hehe, a lei emana do povo, o legislativo as faz, o judiciário as faz cumprir.

A reprodução do texto é permitida desde que citada a fonte.

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