A Lei é dura: o caso indígena

 

Alguém já disse que quando veio para esse mundo tudo já estava dividido. Mas esse mundo estava dividido por quem e para quem? Ora, para quem requeresse para quem cultivasse a terra, para quem enfim fosse esperto o suficiente para ocupar ou comprar, para quem desenvolveu uma cultura de deter a posse das coisas, para quem criou cartórios especializados em escriturar imóveis, em última análise para os Europeus que a partir de 1500 vieram para a América.

Fico imaginando se quando os europeus chegaram às Américas tivessem encontrado os 25 milhões de índios dos Estados Unidos e os 5 milhões do Brasil com escrituras de suas terras? Será que as escrituras teriam mais validade que as armas?

Que nada. A conquista do Oeste norte-americano foi um dos maiores genocídios conhecidos. De 25 milhões restaram dois milhões de índios mortos à bala ou pela fome (hoje devem ser 5 milhões). No Brasil restaram pouco menos que 900 mil índios, pois cerca de 4 milhões também foram mortos com as balas dos “descobridores” ou com a fome imposta pelas perseguições, pela ocupação de seus tekoras.

Se fossem os índios brasileiros, norte-americanos ou de qualquer outra parte do continente que tivessem feito as Leis que regem os seus respectivos países, será que haveria uma reversão de valores e seriam, por via de consequência, os não índios que estariam na situação de miserabilidade em que estão os índios?

Uma índia sioux (Louise Pele de Doninha) ao narrar um massacre sofrido pelo seu povo em 1890 disse “tentamos correr, mas eles nos alvejavam como se fôssemos búfalos. sei que há alguns brancos bons, mas os soldados deviam ser maus, para disparar contra crianças e mulheres. soldados índios não fariam isso contra crianças brancas”. E Marçal de Souza (Tupã’y), ao representar os povos indígenas brasileiros, junto ao papa em Manaus, pediu que ele levasse ao mundo o seu “clamor por um povo que está morrendo de fome e de miséria. Talvez clamor para um povo que não seja o brasileiro, em algum lugar do mundo, possa ouvir este meu clamor. E o senhor juntamente com esse povo tentar resolver os problemas da nossa aldeia, porque o meu povo está sendo massacrado, está sendo extinto da face da Terra”.

Quem leu “Enterrem o meu coração na curva do rio” de Dee Brown, só não se  enternece se for um ser primitivo, mas de que vale ficarmos enternecidos depois do genocídio que foi praticado contra os índios norte-americanos? De que adianta nos enternecermos ao ler “Nossos índios nossos mortos”, de Edilson Martins, se os assassinatos, as perseguições, a fome, o suicídio de nossos índios já não tem volta?

Atualmente, especialmente no Mato Grosso do Sul, mas também em outros estados brasileiros defrontamo-nos com a questão da demarcação das terras indígenas. Em Sidrolândia os Terena perderam a paciência e algumas vidas. Vidas já é comum os índios perderem, mas os Terena perderem a paciência, justo eles, tradicionalmente pacíficos e mais adaptados ao trabalho dos brancos? É coisa de admirar.

Todavia o problema é simples: pela nossa Carta Magna as terras indígenas deveriam ser demarcadas até 1992. Portanto houve um prazo de quatro anos após a promulgação da Constituição de 1988 e mais 23 anos depois do prazo. Por que não o foram? 

Ora, já não diziam os romanos: “Dura Lex sede lex’, para justificarem que não poderia haver choro e nem vela? Embora a Lei fosse dura era necessário aplicá-la, pois era a Lei. Então por que não se aplica a Lei, justamente a Lei Maior de nosso país em relação aos índios?

Teoricamente a Lei é feita para atender às necessidades ou a regulação da convivência social. Mas para começo de conversa quem faz as Leis representa muito mais a classe dominante que os demais segmentos sociais, e quando aparece uma Lei que favorece os despossuídos (no caso os índios) então se encontram mil pretextos para não a fazer cumprir.

E veja o caro leitor que nem estou entrando no mérito se essa ou aquela terra é ou não é dos índios. Estou simplesmente dizendo que há uma questão pendente em relação às terras indígenas que atravessa décadas e décadas e os entraves para demarcá-las são tantos que acabaram gerando essa situação vergonhosa para o nosso estado e para o nosso país.

Agora querem dividir com o Ministério da Agricultura a tarefa da FUNAI de demarcar as terras indígenas. Creio que seria melhor juízo dividir essa responsabilidade com o Ministério do Meio Ambiente porque, com todo o respeito, é mais rapidamente punido quem mata um tatu do que quem mata um índio. 

A reprodução do texto é permitida desde que citada a fonte.

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Livros

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Ser convidada para escrever o prefácio deste livro de literatura
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